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Livro de Reclamações Eletrónico (Atualização 31 de Janeiro 2024)

O Livro de Reclamações Eletrónico foi criado no âmbito do programa “SIMPLEX+2016”, como uma medida de simplificação administrativa, e envolve a Direção Geral do Consumidor e as entidades reguladoras dos diferentes setores.

É uma plataforma na qual é possível apresentar uma reclamação, tal como poderia apresentar no Livro de Reclamações em formato físico, ou solicitar informações sobre os serviços públicos essenciais.

​Assim os consumidores passam a poder exercer o seu direito de apresentação de uma reclamação por via eletrónica, podendo esperar uma resposta à sua queixa no prazo máximo de 15 dias úteis, tal como se o fizessem no formato físico do livro de reclamações.

​Tem ainda a possibilidade de colocar dúvidas/questões à entidade reguladora do setor em causa, por exemplo em relação a prazos, prescrições, ou legislação aplicável, que poderá utilizar para melhor fundamentar a sua reclamação.

​Para apresentar uma queixa ou reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, é necessário ter um endereço de correio eletrónico.

- Comece por aceder à página inicial do Livro de Reclamações Eletrónico

- Clicar na imagem seguinte e selecionar a opção “Fazer Reclamação”.

Resolução Alternativa de Litígios 

Nos termos da Lei 144/2015 de 08 de Setembro informa-se, para efeitos de resolução extrajudicial de litígios respeitantes a obrigações contratuais que resultem de contratos de prestação de serviços assinados, que o utente poderá recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios (RAL): CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DELISBOA, sito na Rua dos Douradores, 108 2º, 1100-207 Lisboa, com mais informação no site www.centrodearbitragemlisboa.pt.

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